CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
ARTIGO 1º - (DA CONSTITUIÇÃO)
O Clube de Ténis da Golegã, abreviadamente designado pela sigla C.T.G., é
uma instituição sem fins lucrativos e rege-se pelos estatutos definidos na
escritura pública da sua constituição, pelo presente regulamento geral interno
(RGI), e nos casos omissos, pela lei geral aplicável.
ARTIGO 2º - (DA SEDE E ÂMBITO)
O clube tem sede social no Complexo de Ténis da Golegã, no Largo D. Manuel
I, na freguesia e concelho da Golegã, e tem âmbito nacional e internacional.
ARTIGO 3º - (NATUREZA E FINS)
1.
Os fins do Clube são:
a) Divulgar, promover e facilitar a prática do ténis e outras modalidades desportivas ou culturais.
b) Estimular o aperfeiçoamento do material para a sua prática.
c) Promover a realização de torneios e outras práticas desportivas.
d) Procurar por todas as formas a elevação cultural dos seus associados.
e) Desenvolver entre os associados o gosto pelo desporto e afins.
f) Concorrer por todas as formas para uma melhor cultura geral dos associados através dos meios adequados como: bibliotecas, cursos, conferências, exposições, publicações, imagens projetadas ou televisivas ou por qualquer outro meio que venha a mostrar-se útil.
g) Fomentar a propaganda desportiva e cultural por meios viáveis.
2. O Clube não perfilha nem apoia qualquer ideologia política ou religiosa, sendo por isso proibidas quaisquer manifestações ou atividades que revistam essa natureza.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º - (ADMISSÃO)
O Clube encontra-se aberto a todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que se proponham comungar da sua natureza e fins, sendo a admissão de sócios condicionada à aprovação da direção mediante proposta de um sócio, cabendo recurso de indeferimento para a Assembleia-geral, onde a mesma deverá obter uma maioria qualificada de ¾ dos votos expressos pelos sócios presentes.
ARTIGO 5º - (SÓCIOS)
O CTG, admite as seguintes categorias de
Sócios: Fundadores, Efetivos, Menores, Honorários, Mérito e Coletivos.
1. São Sócios Fundadores todos os que
assinaram a escritura de constituição.
a). Aos Sócios Fundadores assistem os direitos e obrigações dos Sócios Efetivos, não podendo
ser expulsos por falta de pagamento de
quotas.
2. São sócios Efetivos os indivíduos
maiores de 18 anos, que de forma plena adiram à Associação no espírito para que
ela foi criada e que gozam de plenitude de direitos estabelecidos neste
regulamento.
3. São Sócios Menores os menores de 18
anos, com direitos idênticos aos dos
Sócios Efetivos, mas sem
obrigatoriedade de pagamento de joia.
a). Os sócios menores não podem ser admitidos sem que os Pais ou Tutores os autorizem por declaração assinada no verso da proposta.
4. Sócios Honorários ou de Mérito, são os
que, por especiais méritos, relevantes serviços prestados ao clube ou
contributo para a propaganda e prestígio do Ténis ou modalidades Associadas,
mediante proposta da Direção, mereçam da Assembleia Geral esta classificação.
5. São sócios coletivos, clubes,
associações ou outras Entidades propostas nos
mesmos termos estatuídos para os
Sócios efetivos.
a). Cada sócio coletivo terá apenas direito a um voto.
6. Ficam isentos do pagamento da joia de
admissão, todos os elementos do agregado familiar desde que no mesmo já exista
pelo menos um sócio que a tenha pago.
7. Ficam isentos do pagamento de quotas:
a) Os Sócios Honorários e Sócios de Mérito.
b) Todos os sócios menores de 18 anos, ficando no entanto obrigados ao seu pagamento a partir do ano civil em que os atingem.
ARTIGO 6º - (DEVERES DOS SÓCIOS)
Além dos estatutariamente definidos são
também deveres dos sócios:
1. Prestigiar o clube dando-lhe todo o
apoio necessário e respeitar a lei, estatutos e RGI.
2. Manter uma atitude responsável e
colaborativa, cultivando a transparência e o respeito nas relações com os seus
pares, os elementos dos órgãos sociais e a comunidade.
3. Zelar pelos interesses do clube,
utilizando com prudência os bens postos à disposição, evitando-lhe prejuízos e
aos outros sócios.
4. Ajudar, sempre que seja solicitado, à
execução de tarefas a cargo da direção.
5. Proceder ao pagamento das quotas nos
prazos previstos no art.º. 26º - 2.a), bem como quaisquer outros valores
devidos, estabelecidos anualmente pela Direção.
6. Fiscalizar rigorosamente a obediência à
lei, aos estatutos e ao RGI, participando à direção eventuais infrações de que
tiverem conhecimento, que afetem principalmente a responsabilidade coletiva do
clube ou ponham em risco os princípios sociais.
7. Aceitar
o exercício dos cargos para os quais tenham sido designados, salvo motivo de
força maior, aceite pela Direção.
ARTIGO 7º - (DIREITOS DOS SÓCIOS)
Além dos estatutariamente definidos, são
também direitos dos sócios:
1. Receber, aquando da comunicação da sua
aceitação como sócio, um exemplar dos estatutos e do RGI.
2. Frequentar as instalações do clube e
participar nas suas atividades e nas atividades das suas secções.
3. Tomar parte na Assembleia-geral,
apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de
trabalhos.
4. Eleger e ser eleito para os órgãos do
clube para que forem designados dentro das normas do RGI.
5. Elaborar listas de candidatura para os
órgãos sociais do clube a apresentar em Assembleia-geral.
6. Reclamar perante a Assembleia-geral
contra infrações das disposições legais, estatutárias ou regulamentares,
cometidas quer pelo corpo diretivo, quer por algum outro sócio.
7. Reclamar para a Direção qualquer ato
irregular cometido por colaborador ou sócio.
8. Fazer uso do cartão de sócio digital e
faculta-lo sempre que o mesmo seja solicitado.
9. Só os
sócios que tenham condições para se inscrever no INATEL e que sejam moradores
no concelho da Golegã, gozam dos direitos e regalias dos CCDs, nos termos do Art.º
5º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto
ARTIGO 8º - (DISCIPLINA)
1. Aos sócios que faltem aos seus deveres
podem ser aplicadas as seguintes penalidades que devem ser registadas nas
fichas dos sócios:
a) Advertência por escrito.
b) Suspensão de direitos por período não superior a 1 ano.
c) Demissão de sócio.
d) Irradiação.
2. A aplicação das penas de advertência,
de suspensão e de demissão são da competência da direção; a aplicação da pena
de irradiação é da competência da Assembleia Geral, por proposta da direção.
3. São motivos de demissão e irradiação de
sócios:
a) Procedimento que obrigue o clube a acioná-lo judicialmente.
b) Condenação pelos tribunais por crime ou ato infame, depois de sentença transitada em julgado.
c) Prestação de falsas declarações ao clube.
d) Procedimento que, direta ou indiretamente, lese os interesses do clube e seja praticado de má-fé
4. Considera-se automaticamente demitido de sócio, aquele que falte ao pagamento de quotas durante 3 anos, exceto em situações excecionais que a Direção considere pertinentes.
CAPITULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 9º - (ORGÃOS SOCIAIS)
Os órgãos sociais do Clube são:
1. A Assembleia-geral
2. A Direção
3. O Conselho Fiscal
ARTIGO 10º - (DURAÇÃO DO MANDATO)
Os órgãos sociais são eleitos por um período de 4 anos.
ARTIGO 11º - (Elegibilidade)
1. Os titulares dos órgãos sociais do
CTG são eleitos em Assembleia-Geral de sócios, no pleno
uso dos seus direitos, por maioria
simples de votos, em escrutínio secreto de entre as listas
que sejam enviadas, através de carta
registada, para a sede do clube dirigida ao Presidente
da Assembleia-Geral, com 20 dias de
antecedência em relação à data da Assembleia-Geral .
a) As listas devem indicar a distribuição dos cargos a que os candidatos concorrem.
b) As listas poderão ser apresentadas pela Direção ou ser subscritas por pelo menos 10% dos
Sócios no pleno uso dos seus
direitos, não podendo um sócio subscrever mais do que 1 lista.
2. Só poderão ser eleitos, para os
diversos corpos sociais do CTG as pessoas que reúnam as seguintes condições:
a) Serem sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos, há mais de um ano;
b) Serem de nacionalidade portuguesa ou que residam em Portugal há mais de cinco anos;
c) Estarem no pleno gozo dos seus direitos civis;
d) Não terem sofrido penalidades disciplinares desportivas graves ou reiteradas, nos últimos 10 anos;
e) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a um ano, nos últimos 10 anos.
SECÇÃO I
DA ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 12º - (CONSTITUIÇÃO)
A Assembleia-geral é constituída por todos os associados efetivos.
ARTIGO 13º - (COMPOSIÇÃO DA MESA)
1. A Mesa da Assembleia-geral é composta
por 3 sócios no pleno gozo dos seus direitos:
a) Um Presidente.
b) Dois Secretários.
2. O Presidente
da Mesa da Assembleia-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo
1º Secretário.
ARTIGO 14º - (Forma de Convocação)
1. A Assembleia-Geral será convocada com
uma antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deve conter o dia, hora
e local da reunião, bem como a respetiva ordem dos trabalhos.
2. Para eleição dos Corpos Sociais e para
a dissolução do Clube, a convocatória será feita com a antecedência mínima de
trinta dias.
3. A
convocatória será afixada no local em que a Assembleia tenha a sua sede, sendo
simultaneamente publicitada no sítio oficial do C.T.G. na internet e outros
locais públicos.
ARTIGO 15º - (REUNIÕES)
1. A Assembleia-geral reunirá
ordinariamente no mês de Março de cada ano para apreciação do Relatório e
contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal e de 4 em 4 anos, para eleição
dos órgãos sociais.
2. A Assembleia-geral reunirá
extraordinariamente a pedido da Direção, a pedido do Conselho Fiscal ou a
requerimento fundamentado e subscrito, no mínimo, por 25 sócios, no pleno gozo
dos seus direitos, sendo que os mesmos se façam representar na totalidade,
considerando-se apenas as faltas devidamente justificadas.
3. Será lavrada ata de cada reunião, na
qual deverá constar a Ordem de trabalhos, o número de associados presentes, o
registo sucinto de todas as intervenções, bem como todas as deliberações
tomadas.
4. Todas as decisões para que a Lei não
exija maioria qualificada serão tomadas por maioria simples, usando o
Presidente de voto de qualidade para desempate.
5. É anulável qualquer deliberação tomada
sobre assuntos que não constem da Ordem de Trabalhos da Convocatória, nos
termos do Art.º 174-2 do Código Civil.
6. A Assembleia-geral só poderá reunir há hora marcada com 2/3 dos
associados presentes ou, uma hora depois com qualquer número de associados.
ARTIGO 16º - (COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA-GERAL)
1. Eleger os Órgãos Sociais da Associação;
2. Apreciar e votar anualmente os
relatórios e contas anuais da Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
3. Deliberar sobre a reforma ou alteração
dos estatutos e do RGI do clube.
4. Deliberar sobre todos os recursos que
lhe forem apresentados por qualquer dos membros dos órgãos sociais ou sócios.
5. Aprovar a dissolução da Associação por
voto favorável de 3/4 do número total de sócios presentes na assembleia.
6.Deliberar, mediante proposta da Direção:
a) Sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis de montante superior a 5000 €.
b) Sobre a irradiação de sócios.
c) Sobre a conceção da categoria de sócio honorário e sócio de mérito
d) Sobre a fixação dos montantes da joia e quotas.
ARTIGO 17º - (COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL)
1. Convocar, presidir e dirigir os
trabalhos da Assembleia-geral.
2. Rececionar e verificar todos os
documentos presentes pela direção, conselho fiscal e sócios.
3. Comunicar, relativamente à apresentação
de listas aos órgãos sociais do Clube, aos interessados, no prazo de 10 dias a
contar da data do aviso de receção, da aceitação ou exclusão das listas
apresentadas.
a) Afixar, com a antecedência mínima de 5 dias da data marcada para a realização das eleições, na sede e noutras instalações do clube, as listas de candidatura aos órgãos sociais admitidas.
4. Dar posse aos eleitos.
5. Nomear
de entre os secretários, aquele que deverá redigir a ata da sessão ou, na
ausência destes, um dos sócios presentes.
SECÇÃO II
DA DIRECÇÃO
ARTIGO 18º - (COMPOSIÇÃO)
1. A Direção é composta por 5 sócios, no
pleno gozo dos seus direitos: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente,1 Secretário; 1
Tesoureiro e 1 Vogal.
2. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 19º - (REUNIÕES)
1. As reuniões ordinárias da Direção terão
lugar pelo menos uma vez por mês.
2. A Direção reunirá extraordinariamente
sempre que o Presidente a convoque ou a pedido de um dos restantes diretores,
ou ainda, a pedido do Conselho Fiscal.
3. Será
lavrada ata, em livro próprio, de cada reunião da Direção, na qual se indicam
os nomes dos Diretores presentes e as deliberações tomadas, as quais terão
lugar por maioria simples de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade em
caso de empate.
ARTIGO 20º - (COMPETÊNCIAS)
A Direção é o órgão de administração e
representação do clube, e compete-lhe:
1. Tomar as relações e praticar todos os
atos necessários ao prosseguimento dos fins do clube consignados no artigo 3º.
2. Proceder à aquisição ou alienação de
bens até ao montante máximo de 5000 €.
3. Gerir, administrar e conservar os bens
associativos.
4. Admitir sócios e aplicar as penalidades
estatutárias que lhe couberem.
5. Zelar pela boa ordem e legalidade da
escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre
rigorosamente em dia.
6. Assinar as atas das reuniões da
direção, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos
necessários.
7. Elaborar e submeter à apreciação da
Assembleia-geral os relatórios e contas anuais, sendo estes relatórios
entregues ao Conselho Fiscal com a antecedência mínima de 5 dias e
disponibilizados em local próprio na sede para consulta dos sócios.
8. Criar regulamentos necessários ao bom
andamento e eficiência dos serviços.
9. Nomear comissões para auxílio da sua
ação ou de qualquer outro fim.
10. Propor a convocação da
Assembleia-geral Extraordinária.
11. Representar legalmente o clube, por
intermédio de um ou mais dos seus elementos.
12. Submeter à apreciação da
Assembleia-geral as propostas de irradiação de sócios.
13. Submeter à apreciação da
Assembleia-geral a atribuição do título de sócio honorário e de sócio de
mérito.
14. Contratar e gerir o pessoal necessário
às atividades do clube.
15. Proceder à elaboração do inventário de
todos os bens do clube.
16. Entregar à Direção que lhe suceder, nos 10 dias subsequentes à tomada
de posse desta, por meio de inventário, tudo o que estiver a seu cargo, e a
nova direção deverá dar quitação à que saiu.
ARTIGO 21º - (OBRIGAÇÃO)
O Clube obriga-se,
1. Para efeitos bancários e similares, com
as assinaturas mínimas de 2 dos seus diretores, sendo obrigatória a do
tesoureiro.
2. Para
efeitos legais e administrativos, com as assinaturas mínimas, de 2 diretores
sendo obrigatória a do presidente.
SECÇÃO III
DO CONSELHO FÍSCAL
ARTIGO 22º - (COMPOSIÇÃO)
1. O Conselho Fiscal é composto por 3
sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2. 1
Presidente e 2 Secretários.
ARTIGO 23º - (REUNIÕES)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente
uma vez por ano para dar parecer sobre o Balanço, Contas do Exercício e
Relatório da Direção.
2. O
Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente,
sendo as deliberações tomadas por maioria de votos e registadas em atas.
ARTIGO 24º - (COMPETÊNCIAS)
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Dar parecer, por escrito, sobre o
Balanço, Contas do Exercício e Relatório da Direção.
2. Examinar a escrituração do Clube que
julgue conveniente.
3. Conferir o saldo da Caixa quando
entenda, assim como os saldos de depósitos ou quaisquer outros valores, devendo
estas verificações serem consignadas nas atas das suas reuniões.
4. Requerer a convocação da Assembleia-geral sempre que o julgue necessário por desacordo, fundamentado, com os atos administrativos da direção.
CAPITULO IV
DAS SECÇÕES
ARTIGO 25º - (ORGANICA)
1. O Clube de Ténis da Golegã poderá
constituir secções para a promoção e prática de outras modalidades desportivas
e culturais, orientadas por dois seccionistas obrigatoriamente sócios do Clube
a quem competirá assegurar a gestão dos assuntos de natureza organizativa,
logística, desportiva e cultural, bem como a gestão corrente de natureza
administrativa e financeira decorrente da atividade das secções, em ligação
hierárquica com a direção do Clube.
a) Os dois seccionistas dirigentes da cada uma das secções poderão constituir equipas de trabalho que os ajudarão nas suas tarefas, de modo a poderem concretizar os objetivos traçados;
2. As secções existentes ou que venham a
ser criadas deverão assegurar a viabilidade financeira das suas atividades,
devendo todas as iniciativas nesse domínio ser promovidas em articulação e com
o conhecimento da direção;
3. As secções gozam de autonomia
administrativa e financeira, devendo fazer a entrega de todos os documentos de
receita e despesa e outros com vista ao seu processamento contabilístico e
fiscal pela contabilidade do Clube, tendo ainda de obrigatoriamente entregar á
Direção o Relatório de Atividade e Contas do ano transato, até final do mês de
Fevereiro, bem como o Plano de Atividades para o ano corrente.
4. Todos os elementos que compõem as secções (seccionistas/dirigentes e praticantes) terão que ser sócios do Clube, revertendo para a secção respetiva os valores das cotas dos mesmos.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 26º - (RECEITAS)
São receitas do Clube:
1. A Joia de admissão.
2. As quotizações dos sócios.
a) As quotizações deverão ser liquidadas anualmente e no ano a que respeitam.
b) A direção poderá autorizar, a solicitação verbal do interessado, que em situações julgadas relevantes, a liquidação da quotização prevista na alínea anterior, seja, a título excecional, efetuada de forma diversa.
3. Donativos ou subsídios não
reembolsáveis.
4. Quaisquer
outras não impedidas por lei, nem contra os estatutos e regulamentos internos.
ARTIGO 27º - (DISSOLUÇÃO)
1. O Clube Só poderá ser dissolvido em
Assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito, por proposta da
Direção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de 2/3 dos sócios, desde que se
reconheça a inviabilidade da sua existência.
2. Aprovada
a dissolução, todos os bens do Clube, valores e património, terão o destino que
a Assembleia-geral indicar, de acordo com a Lei.
ARTIGO 28º - (DISPOSIÇÕES GERAIS)
1. A posse dos corpos sociais será dada
pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante, devendo os corpos sociais
cessantes assegurar o exercício das suas funções até que a posse seja conferida
aos novos eleitos.
2. Em sessão conjunta dos novos empossados
e dos cessantes, farão estes àqueles a entrega dos valores, da escrituração e
da documentação do Clube, devendo essa sessão realizar-se no mesmo dia em que
se efetua o ato de posse.
3. O ano social coincide com o ano civil.
4. Ao omisso regerá a lei aplicável ou o
que for deliberado pela Assembleia-geral.
5. O Clube terá uma bandeira de cor branca
e no centro tem desenhado um jogador de ténis, com um fundo em cor branca
demarcado por um vértice em cor azul e outro em cor vermelha, e com as palavras
Clube Ténis Golegã a vermelho.
6. O Clube adota o dia 1 de Novembro para o “Dia do Clube”.
Golegã, 25 de Agosto de 2021
(Alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de 25 de Agosto de
2021)