Estatutos

 Logo CTGn.jpg  Estatutos do Clube de Ténis da Golegã


ARTIGO 1º

 

        A associação denomina-se Clube de Ténis da Golegã, com sede no Complexo de Ténis da Golegã, Largo D. Manuel I, na freguesia e concelho da Golegã.

 

ARTIGO 2º

 

        A associação tem por objecto, “desenvolver e dinamizar o ténis, bem como outras actividades desportivas; participação em provas desportivas, colectivas e individuais a nível regional e nacional”.

 

ARTIGO 3º

 

        São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico.

 

ARTIGO 4º

 

        A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º e seguintes, do Código Civil.

        Único: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.

   

ARTIGO 5º

 

        A Direcção é composta por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, bem como a representação da associação em juízo e fora dele.

 

ARTIGO 6º

 

        O Conselho Fiscal é composto por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, bem como dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.

 

ARTIGO 7º

 

O Conselho Técnico é composto por três associados com o Curso de Treinador da Federação Portuguesa de Ténis, ou outro equivalente, competindo-lhe dar pareceres e apoio em questões de técnicas, quando solicitado pela Direcção.

 

ARTIGO 8º

 

        Constituem património da associação a receita das quotas e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, testamento ou a título oneroso e, ainda, donativos, subsídios ou outras receitas legítimas.

 

ARTIGO 9º

 

        No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja a provação e alteração são da competência da Assembleia Geral.




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